CAUSA ANIMAL

Acusado de esfaquear cachorro no Jardim Luiza é absolvido

Por Leonardo de Oliveira | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução
'Grandão' morreu esfaqueado por um canivete
'Grandão' morreu esfaqueado por um canivete

O homem acusado de esfaquear um cachorro conhecido pelos moradores como “Grandão”, em março deste ano, no bairro Jardim Luiza, foi absolvido por decisão do juiz Luciano Franchini Lemes, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Franca.

Na ocasião, o suspeito foi identificado por moradores da rua Rubens Carboni, após supostamente ter ferido o animal com um canivete. O cachorro era descrito como dócil pela comunidade local. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a natureza aparentemente tranquila do animal não é suficiente para descartar a possibilidade de comportamento agressivo.

"A velha questão de ser o animal conhecido como dócil, bonzinho e que não atacava ninguém (como disseram as testemunhas de acusação), convenhamos, em nada milita em desfavor do acusado, pois ainda que eventualmente dócil (mas há informes também em sentido contrário), sendo de grande porte e vivendo solto nas ruas, uma hora poderia atacar outrem, situação até comezinha no mundo atual, em que até tutores são mortos e ou feridos (por vezes de forma gravíssima), pelos seus próprios cães, tido com dóceis, inofensivos”, destaca o juiz, na sentença.

O texto da decisão também aponta que há indícios suficientes para considerar que o réu agiu em legítima defesa. Segundo o juiz, não há provas de que o acusado tenha atacado o animal de forma gratuita ou espontânea. O entendimento é de que o homem teria reagido a uma ameaça iminente representada pelo cachorro.

Comentários

3 Comentários

  • APARECIDO DONIZETE NUNES 2 dias atrás
    ESSE JUIZ ESTA DE BRINCADEIRA, QUERIA VER SE FOSSE UM ANIMAL DELE , SE ELE IRIA PENDAR DESSE JEITO.
  • Ed Sanches 2 dias atrás
    Decisão típica de juiz que entrou na carreira com ajuda. Andar com arma branca na rua é contra a lei. O artigo 19 da Lei de Contravenções Penais considera como contravenção penal o porte de arma branca fora de casa ou dependência desta, sem licença da autoridade competente. Se o meliante anda armado é pq não é boa coisa. Quem sabe alguma liderança do bairro não aplica outro tipo de lei e esse criminoso apareça com a cara amassada por aí.Quanto ao mertíssimo psedo juiz, que tenha um péssimo final de ano.
  • Nísia 2 dias atrás
    Legitima defesa é um instituto legal que exclui o dolo e a culpa do agente em caso de injusta agressão, isso a direito próprio ou de outrem. Mas, se para fazer uma limonada precisamos juntar limão, água, açucar e gelo, a legitima defesa impõe a conjunção de que o perigo seja real, atual ou imimente, que o agente use dos recursos os menos letais possíveis, que utilize desses recursos até o limite da cessação da injusta agressão e que não extrapole desses recursos. Foi isso o que aconteceu?, é isso que está no processo?, pois que são nos processos que os magistrados extraem os seus convencimentos a respeito das causas que lhes são submetidas. Pois não?,