IMÓVEIS IRREGULARES

Prefeitura assina leis de regularização fundiária e edificações

Por Bia Xavier/JP |
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Divulgação CCS
Prefeito Helinho Zanatta assinou ontem leis de regularização fundiária e de edificações
Prefeito Helinho Zanatta assinou ontem leis de regularização fundiária e de edificações

A Prefeitura de Piracicaba deu um o polêmico, porém estratégico, na regularização de imóveis construídos sem licença ou fora das normas urbanísticas. Na terça-feira (10), o prefeito Helinho Zanatta sancionou as Leis Complementares nº 467 e 468/25, que tratam da regularização de edificações e da regularização fundiária no município. As normas já estão em vigor após publicação no Diário Oficial.

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O evento de contou com a presença de autoridades municipais, como os secretários Luciano Celêncio (Obras), Alvaro Saviani (Habitação), o procurador-geral Marcelo Maroun, o chefe de gabinete Francisco Duarte e os vereadores Felipe Gema, Renan Paes, Fabio Silva, Josef Borges, Gesiel de Madureira e Paraná.

Regularização de edificações: mais agilidade e segurança

A LC 467/25 permitirá que moradores com construções irregulares possam legalizá-las, desde que atendam critérios básicos de habitabilidade, salubridade e segurança. O processo será autodeclaratório, via Sistema Sem Papel, e analisado pela Divisão de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria de Obras.

A medida promete atualizar o cadastro urbano e viabilizar o registro das propriedades em cartório, além de garantir segurança jurídica e possibilitar a cobrança adequada de tributos. Para o prefeito Zanatta, trata-se de uma ferramenta importante para o planejamento da cidade: “Facilitamos os trâmites com um modelo autodeclaratório, trazendo mais transparência, fortalecendo a base tributária e oferecendo previsibilidade jurídica para os proprietários”, disse o prefeito. O secretário Luciano Celêncio também destacou o impacto da nova legislação: “Conseguiremos lidar com a realidade urbana de forma eficiente, garantindo segurança técnica e melhorando a gestão da infraestrutura em várias regiões.”

Entretanto, há exceções. Imóveis em áreas de risco, ambientais protegidas, recuos obrigatórios, avenidas estratégicas e terrenos públicos, entre outros, não poderão ser regularizados.

Regularização fundiária: foco na inclusão e legalidade

Já a LC 468/25, elaborada em conjunto pela Secretaria de Habitação e a Procuradoria-Geral, trata da regularização fundiária de núcleos urbanos informais. A nova regra estabelece procedimentos claros para legalização de áreas ocupadas irregularmente, definindo prazos, documentos exigidos, áreas públicas envolvidas e formas legais de parcelamento.

Uma das novidades da legislação é permitir a legalização por meio de desmembramento, loteamento — inclusive os de o controlado — e condomínios de lotes. Outro ponto importante é a possibilidade de obtenção antecipada do Certificado de Regularização Fundiária (CRF), mediante Termo de Compromisso de Obras, facilitando o processo para quem não consegue apresentar garantias bancárias. Além disso, mesmo imóveis fora dos padrões urbanísticos poderão ser aprovados, desde que façam parte dos projetos de Reurb-E e apresentem a documentação exigida no prazo de até 180 dias após a emissão das matrículas.

Todas as taxas geradas durante esse processo serão destinadas ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. “A gestão do prefeito tem trabalhado para destravar processos parados há anos. Nenhum núcleo rural foi regularizado pela antiga lei, mas agora estamos agilizando e desburocratizando as etapas, garantindo direitos e promovendo a inclusão social”, afirmou Alvaro Saviani, secretário de Habitação.

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